A lei de fintech do Chile entra em vigor: Um guia para as etapas de conformidade

A nova estrutura regulatória tem o objetivo de promover serviços financeiros por meio da tecnologia e, ao mesmo tempo, garantir padrões mínimos e combater atividades ilícitas.
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No sábado, 3 de fevereiro, a tão esperada Lei Fintech, oficialmente denominada Ley Fintec, foi promulgada no Chile após sua aprovação em 12 de outubro de 2022. Essa lei introduz uma estrutura geral projetada para incentivar a prestação de serviços financeiros por meios tecnológicos, marcando um marco significativo para o ecossistema de fintech chileno.

De acordo com o departamento jurídico da plataforma de crowdfunding Broota, “A Lei de Fintech e a Norma Geral nº 502 representam um passo adiante na regulamentação dos serviços de Fintech para combater atividades ilícitas e lavagem de dinheiro potencialmente decorrentes desses serviços, estabelecendo padrões mínimos com base no volume de negócios e no número de clientes que as empresas de Fintech devem cumprir”

David Alvo, sócio-gerente da Impacta VC, em uma conversa com a Startups Latam, destacou o equilíbrio entre o ritmo regulatório e a construção de confiança dentro do ecossistema de startups, afirmando: “A regulamentação nunca ajudou na velocidade de nenhuma startup, mas acredito que ela ajuda na construção de confiança, especialmente em um setor que está em um ponto de estabelecer confiança. Portanto, vejo isso como um desenvolvimento positivo.”

O que vem a seguir?

Com a lei agora em vigor, as empresas de fintech que oferecem serviços como plataformas de crowdfunding, sistemas de transações alternativas, consultoria de crédito, custódia de instrumentos financeiros, roteamento de ordens e intermediação de instrumentos financeiros devem apresentar pedidos de registro e autorização para suas atividades até 3 de fevereiro de 2025. Aqueles que se candidataram podem continuar seus serviços até que a Comissão de Mercado Financeiro (CMF) decida sobre suas candidaturas.

Além disso, a partir de 3 de fevereiro de 2024, nenhuma entidade poderá prestar serviços de consultoria de investimentos sem estar registrada e autorizada pela CMF.

Alvo acredita que o período de preparação de 12 meses é suficiente, sugerindo: “Aqueles que estiverem fazendo as coisas corretamente não terão problemas, e aqueles que não estiverem provavelmente resistirão à regulamentação porque não querem ser regulamentados ou revisados. Isso ‘desnatará’ o setor, mantendo os melhores e deixando os demais de fora.”

Broota acrescenta que as novas regulamentações podem representar uma barreira de entrada para novos participantes do mercado devido aos altos custos de implementação de políticas mínimas, categorização de cada bloco de negócios e contratação de pessoal especializado, indicando um impacto significativo no cenário competitivo.

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